TJMS - 1418204-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418204-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargada: Neide Francisca Ferreira de Vasconcelos Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
III.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418204-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargada: Neide Francisca Ferreira de Vasconcelos Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418204-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargada: Neide Francisca Ferreira de Vasconcelos Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418204-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS) Agravada: Neide Francisca Ferreira de Vasconcelos Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DISCUSSÃO INADMISSÍVEL NOS LIMITES ESTREITOS DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, aexceçãodepré-executividade limita-se à análise de matérias cognoscíveis de ofício e que não demandamdilação probatória e possa ser observada de plano.
No casos dos autos, a alegação de excesso de execução demanda ampla instruçãoprobatória, não sendo admitida sua análise pela estreita via da exceção de pré-executividade.
Superado o prazo para apresentação dos competentes embargos, sendo o executado intimado de todos os atos processuais sem manifestação, de rigor o reconhecimento da preclusão temporal.
Recurso não provido. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418204-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS) Agravada: Neide Francisca Ferreira de Vasconcelos Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418204-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS) Agravada: Neide Francisca Ferreira de Vasconcelos Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418204-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Proc.
Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS) Agravada: Neide Francisca Ferreira de Vasconcelos Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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