TJMS - 1418069-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:48
Baixa Definitiva
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15/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 11:18
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418069-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Paulo Rogério Cavallieri dos Santos Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB: 21168/MS) Agravado: Diego Aparecido Francisco EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AGRAVANTE QUALIFICA-SE COMO EMPRESÁRIO - OBJETO DA LIDE É A VENDA DE TRÊS VEÍCULOS DE ELEVADO VALOR - AGRAVANTE RECEBEU DE ENTRADA PELOS TRÊS VEÍCULOS A EXPRESSIVA QUANTIA DE R$ 420.000,00 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso em julgamento verifica-se que o agravante quantificou-se como empresário e era proprietário de veículos de elevado valor, os quais vendeu ao requerido, sendo o objeto da lide a rescisão do contrato de compra e venda. 2.
Ainda que o agravante tenha várias dívidas, tem-se que recebeu de entrada pela venda dos três veículos a expressiva quantia de R$ 420.000,00. 3.
Diante desses elementos colhidos dos autos, verifica-se que o agravante não preencheu os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, de forma que deve ser mantida a decisão agravada que rejeitou o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
10/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 17:38
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418069-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Paulo Rogério Cavallieri dos Santos Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB: 21168/MS) Agravado: Diego Aparecido Francisco Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418069-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Paulo Rogério Cavallieri dos Santos Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB: 21168/MS) Agravado: Diego Aparecido Francisco Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
14/09/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 08:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:35
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418069-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Paulo Rogério Cavallieri dos Santos Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB: 21168/MS) Agravado: Diego Aparecido Francisco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:01
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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