TJMS - 0017854-68.1998.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0017854-68.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Carlos Jose Lemos EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 202, III, DO CTN E 2º, §§ 5º E 6º, III, DA LEI Nº 6.830/1980 - CAUSA DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE COBRANÇA DELA DECORRENTE - ART. 203 DO CTN - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Os arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) e 202 do Código Tributário Nacional determinam que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
II - Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) em análise, contudo, não estão especificadas a origem e a natureza do débito tributário, Ademais, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) não contém o número do processo administrativo em que teria sido apurado o valor do débito tributário.
III - O Município-Apelante foi intimado para promover o saneamento das irregularidades constatadas, em observância ao art. 203 do Código Tributário Nacional e ao art. 2º, § 8º, da da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), porém, quedou-se inerte.
IV - A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) e 202 do Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, nos termos do art. 203 do Código Tributário Nacional.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/09/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0017854-68.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Carlos Jose Lemos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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