TJMS - 1418161-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 20:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 20:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:12
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418161-63.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Wellinton Matheus de Oliveira Ozorio Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Agravada: A.
C.
G.
B.
DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Advogado: Edson Thiago Talini Cardoba (OAB: 25163/MS) Criança/Ad: N.
R.
O.
Ante o exposto, dou provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada a fim de manter a guarda provisória da criança com o pai, ora Agravante, até o julgamento da ação originária.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 09:38
Provimento por decisão monocrática
-
04/12/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418161-63.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Wellinton Matheus de Oliveira Ozorio Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Agravada: A.
C.
G.
B.
DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosangela da Silva (OAB: 5591/MS) Criança/Ad: N.
R.
O.
Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo a fim de suspender a eficácia da decisão agravada e, por consequência, manter a guarda provisória da criança N.
R.
O. com o ora Agravante, seu genitor.
Intime-se a Agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento.
Após o decurso do prazo legal, com ou sem contraminuta, abra-se vista à PGJ, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Publique-se. -
18/09/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 03:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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