TJMS - 0801526-46.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:02
Recebidos os autos
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10/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801526-46.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Associaçao de Recicladores de Lixo Eletronicos de Mato Grosso do Sul Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Embargado: Adriano Riquelme de Oliveira Advogado: Joao Carlos dos Santos (OAB: 155112/SP) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801526-46.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Associaçao de Recicladores de Lixo Eletronicos de Mato Grosso do Sul Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Embargado: Adriano Riquelme de Oliveira Advogado: Joao Carlos dos Santos (OAB: 155112/SP) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801526-46.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Associaçao de Recicladores de Lixo Eletronicos de Mato Grosso do Sul Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Embargado: Adriano Riquelme de Oliveira Advogado: Joao Carlos dos Santos (OAB: 155112/SP) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801526-46.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associaçao de Recicladores de Lixo Eletronicos de Mato Grosso do Sul Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Advogado: Jefferson Vila Maior (OAB: 25502/MS) Apelado: Adriano Riquelme de Oliveira Advogado: Joao Carlos dos Santos (OAB: 155112/SP) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DÉBITOS DE VEÍCULO ARREMATADO PELA APELANTE LANÇADOS EM NOME DO APELADO (EXPROPRIADO) APÓS A ARREMATAÇÃO - RESPONSABILIDADE INTERNA DA ARREMATANTE ADQUIRENTE APÓS A TRADIÇÃO FRENTE AO EX-PROPRIETÁRIO - DEVER LEGAL (ART. 123 DO CTB) E PREVISÃO NO EDITAL DO LEILÃO - NÃO AFETAÇÃO DA SOLIDARIEDADE DE AMBOS QUANTO ÀS MULTAS FRENTE AO CREDOR DA PENALIDADE (ART. 134 DO CTB) - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO (REDUÇÃO DE ATENDIMENTO DO DENTRAN/MS PANDEMIA COVID-19) - NÃO ACOLHIDA - INÉRCIA DE APROXIMADAMENTE UM ANO PARA O PEDIDO INICIAL DE TRANSFERÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - MULTA COMINATÓRIA - AFASTADA - OBSTÁCULO ATUAL APONTADO PELO DETRAN/MS PARA CONCLUSÃO DA TRANSFERÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Discute-se no presente recurso: i) a responsabilidade da apelante pela (a) transferência de titularidade e (b) débitos de veículo regerados em nome do apelado ex-proprietário, após a tradição; ii) a necessidade da multa cominatória imposta estimular a obrigação de fazer de transferência. 2.
Pelo ângulo da lide entre os particulares, após a tradição, a adquirente-apelante deve responder pelos débitos relacionados ao automóvel arrematado, gerados em nome do apelado-expropriado, em razão do não atendimento do dever do art. 123 do CTB e da responsabilidade expressa prevista no edital do leilão - o que não se confunde ou afeta a solidariedade de ambos quanto à multas, frente ao credor das penalidades nos termos do art. 134 do CTB.
Precedentes do TJMS. 3.
Deve ser mantida a indenização por danos morais imposta na sentença, uma vez que a pandemia COVID-19 não fez cessar o atendimento do Dentra/MS e não há prova de que a apelante tenha procurado a regularização tempestivamente, retardando o pedido inicial em aproximadamente um ano, ainda não concluído. 4.
Por fim, embora reconhecida a obrigação de indenizar débitos gerados em nome do autor e o abalo moral, não se revela imponível no tempo presente, a multa cominatória imposta à apelante, em face do pedido administrativo já realizado e da informação do Dentran/MS, de que está provendo a regularização e conclusão junto ao Dentran/SP. 5.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801526-46.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associaçao de Recicladores de Lixo Eletronicos de Mato Grosso do Sul Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Advogado: Jefferson Vila Maior (OAB: 25502/MS) Apelado: Adriano Riquelme de Oliveira Advogado: Joao Carlos dos Santos (OAB: 155112/SP) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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