TJMS - 0803393-78.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803393-78.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
O serviço Serasa Limpa Nome não é equiparado à inscrição do nome do consumidor em lista de inadimplentes.
Trata-se de plataforma de renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores parceiros.
Ausente ato ilícito praticado, inexiste o dever de indenizar, sendo desnecessário o enfrentamento dos demais pressupostos da responsabilidade civil.
Manutenção dos honorários advocatícios, pois fixados em consonância ao previsto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803393-78.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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