TJMS - 1418148-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 18:24
Baixa Definitiva
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08/01/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418148-64.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Anderson Alexandre Correa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Felipe Ananias de Oliveira, (OAB: 28639/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RÉ QUE PUGNA PELA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DESNECESSIDADE - PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO DEVIDAMENTE REGULAR - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Se a pretensão recursal no agravo não foi deduzida junto ao juízo a quo, há inovação recursal e supressão de instância.
Recurso não conhecido em relação à ausência de interesse de agir da autora.
II - A irregularidade da representação processual da parte constitui defeito sanável, devendo o magistrado conceder prazo razoável para que o vício seja sanado.
No caso a ré não comprovou, ao menos indiciariamente, que nestes autos tivesse ocorrido alguma prática de fraude pela parte ex adversa, ou ainda que essa suposta fraude tivesse ocorrido na contratação dos advogados, pela própria parte autora, sendo prescindível a regularização da representação processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 14:11
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418148-64.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Anderson Alexandre Correa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Felipe Ananias de Oliveira, (OAB: 28639/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intime-se as agravantes para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se sobre o possível não conhecimento do recurso ou se desiste do recurso em atenção aos princípios da cooperação, celeridade processual e boa-fé. -
05/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418148-64.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Anderson Alexandre Correa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Felipe Ananias de Oliveira, (OAB: 28639/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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