TJMS - 0809586-46.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809586-46.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marlene de Matos Calheiros Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS PROVAS DA AUTENTICIDADE DO AVAL - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA PELA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM SENTIDO CONTRÁRIO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, relativamente às provas da autenticidade da assinatura da apelante, na cédula rural pignoratícia, porquanto suficientemente embasado o entendimento do magistrado de primeiro grau, ainda que a recorrente discorde da conclusão.
Acolhe-se a tese de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, haja vista a ausência de prova pericial grafotécnica, perante o Juízo singular, para análise da autenticidade da rubrica lançada na citada cédula, como se fosse do punho da apelante, na qualidade de avalista, eis que por esta impugnada, sem que o requerido evidenciasse, mediante trabalho técnico, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma do artigo 373, inc.
II, do CPC e Tema n. 1.061, do STJ.
Em razão do reconhecimento do cerceamento de defesa, resta prejudicado o exame quanto ao argumento de nulidade das garantias prestadas por terceiros na citada cédula, emitida por pessoa física.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:57
Inclusão em Pauta
-
29/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:23
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:42
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809586-46.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marlene de Matos Calheiros Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815625-38.2017.8.12.0001
Roselaine Dourado Duarte
Tabatha Fiorini Dalacosta
Advogado: Antonio Trindade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2017 08:04
Processo nº 0815505-24.2019.8.12.0001
Luis Ricardo de Jesus Silva,
Banco Bradescard S/A - Banco Ibi S.A.- B...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 14:00
Processo nº 0815505-24.2019.8.12.0001
Luis Ricardo de Jesus Silva,
Banco Bradesco S/A
Advogado: Claudemir de Souza Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2019 15:35
Processo nº 0810873-44.2022.8.12.0002
Gap Participacoes LTDA
Ana Claudia Vieira Amante
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 16:41
Processo nº 0810873-44.2022.8.12.0002
Diego Gomes Moreira
Consorcio Sbgap
Advogado: Valdeci Davalo Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 09:50