TJMS - 0810873-44.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 08:22
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 09:54
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2024 07:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810873-44.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Interessado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810873-44.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargante: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargada: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargado: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810873-44.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargante: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargada: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargado: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes embargadas para manifestarem-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810873-44.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargante: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargada: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargado: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810873-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelada: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO ADITIVO C/C RESCISÃO CONTRATUAL, NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOTEADO - INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.786/2018 - TERMO ADITIVO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI - TAXA DE RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO CONTRATO - PARCELAMENTO DO VALOR A SER RESTITUÍDO - POSSIBILIDADE - TAXA DE FRUIÇÃO - TERRENO NÃO EDIFICADO - NÃO INCIDÊNCIA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - TEMA N. 938 DO STJ - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o termo aditivo do contrato celebrado entre as partes foi firmado quando da vigência da Lei n. 13.786/2018, aplicável a cláusula penal limitada a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, além de cabível a devolução dos valores a serem restituídos ao comprador em até 12 parcelas.
Apesar de a taxa de fruição estar prevista contratualmente, em se tratando de imóvel não edificado não é cabível a aplicação da referida cláusula, pois o consumidor não aufere proveito econômico sobre o imóvel não construído.
Precedentes do TJMS.
Conforme Tema n. 938 do Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança dacomissãodecorretagem, desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor dacomissãodecorretagem, requisitos não preenchidos no presente caso.
Levando em consideração os pedidos acolhidos e indeferidos, tanto na lide principal quanto na lide reconvencional, impõem-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, com a redistribuição dos ônus na proporção de 50% para cada uma das partes.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810873-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Diego Gomes Moreira Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelada: Ana Cláudia Vieira Amante Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824275-69.2020.8.12.0001
Misael Maciel dos Reis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Priscila Arraes Reino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2020 10:50
Processo nº 0815625-38.2017.8.12.0001
Roselaine Dourado Duarte
Tabatha Fiorini Dalacosta
Advogado: Antonio Trindade Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 14:10
Processo nº 0815625-38.2017.8.12.0001
Roselaine Dourado Duarte
Tabatha Fiorini Dalacosta
Advogado: Antonio Trindade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2017 08:04
Processo nº 0815505-24.2019.8.12.0001
Luis Ricardo de Jesus Silva,
Banco Bradescard S/A - Banco Ibi S.A.- B...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 14:00
Processo nº 0815505-24.2019.8.12.0001
Luis Ricardo de Jesus Silva,
Banco Bradesco S/A
Advogado: Claudemir de Souza Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2019 15:35