TJMS - 0800936-10.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 11:38
Recurso Especial não admitido
-
03/04/2024 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800936-10.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Marcelo de Oliveira Mendes Advogado: Rodrigo Weirich Akucevicius (OAB: 22595/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Marcelo de Oliveira Mendes Advogado: Rodrigo Weirich Akucevicius (OAB: 22595/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO - TERRENO NÃO EDIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NO ART. 32-A DA LEI N. 6.766/1979 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de cobrança de taxa de ocupação/fruição; b) a devolução dos valores de forma parcelada; e c) a distribuição dos ônus sucumbenciais. 2. É vedada a cobrança de taxa de fruição de lote de terreno não edificado, especialmente quando não há demonstração de proveito econômico em favor do consumidor, a exemplo do caso concreto.
Precedentes do STJ e do TJMS. 3.
Carece ointeresserecursaldo requerente no que se refere a pedido formulado no recurso que fora concedido na sentença. 4.
Diante da sucumbência de ambas as partes e sendo necessário o ajuizamento da ação para o deslinde da causa, a distribuição dos ônus sucumbenciais mostra-se adequada. 5.
Apelação Cível conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Julgamento conforme a técnica do artigo 942, do CPC. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Marcelo de Oliveira Mendes Advogado: Rodrigo Weirich Akucevicius (OAB: 22595/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801314-68.2021.8.12.0044
Mateus Acosta
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Wilimar Benites Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 14:05
Processo nº 0801314-68.2021.8.12.0044
Mateus Acosta
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2021 16:35
Processo nº 0801225-28.2022.8.12.0006
Municipio de Camapua
Luzielene Pereira da Costa
Advogado: Fernanda Franca Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 14:20
Processo nº 0801225-28.2022.8.12.0006
Luzielene Pereira da Costa
Municipio de Camapua
Advogado: Fernanda Franca Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2022 09:35
Processo nº 0801154-48.2023.8.12.0052
Shopping Procriador LTDA - EPP
Eder de Souza Sanabria
Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 19:10