TJMS - 0801225-28.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801225-28.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Luzielene Pereira da Costa Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DA PARTE RÉ - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PREVISÃO DO BENEFÍCIO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - IMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Em atenção ao princípio da legalidade, cumpre ao município implementar a progressão funcional de seus servidores na forma prevista pela legislação regente, o que justifica a prolação de sentença que reconhece o direito da autora, com postergação da análise do quantum devido para a fase de liquidação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/09/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801225-28.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Luzielene Pereira da Costa Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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