TJMS - 0803604-06.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:27
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803604-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Anely Conceição Liguori Tomaino Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) Embargada: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Embargado: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
15/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/02/2024 12:15
Inclusão em Pauta
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01/02/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803604-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Anely Conceição Liguori Tomaino Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) Embargada: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Embargado: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Intimem-se a parte embargada para apresentar resposta ao recurso no prazo legal.
P.I.C -
16/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:37
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803604-06.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Anely Conceição Liguori Tomaino Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) Embargada: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Embargado: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
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04/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803604-06.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Apelante: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Apelada: Anely Conceição Liguori Tomaino Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) Advogado: Diego Calixto Brás Costa (OAB: 365409/SP) EMENTA - APELAÇÃO - ARRENDAMENTO RURAL - FALTA DE OPORTUNIDADE PARA PURGAÇÃO DA MORA - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E PRAZO PARA PURGAR EVENTUALMORA- SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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