TJMS - 1418066-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:21
Baixa Definitiva
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24/01/2024 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418066-33.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Mara Reny Martinez Miranda Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO LIMITADA À JUNTADA DE PARECER TÉCNICO- DESCUMPRIMENTO DO ART.525,§§ 4ºE5ºDOCPC- REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO - PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - NÃO CONHECIDO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, não PROVIDO.
A mera juntada de parecer exarado por assistente técnico da Executada, por si só, desacompanhado de petição firmada por procurador legalmente constituído, não se configura meio de defesa do Executado.
Portanto, inexistindo impugnação firmada por procurador habilitado nos autos, não há falar em recebimento da aludida peça técnica como se impugnação fosse.
De acordo com o artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, incumbe ao Executado, ao alegar excesso de execução, demonstrar de imediato o valor que entende correto e apresentar as respectivas planilhas de cálculo.
O pedido subsidiário da Agravante para que seja autorizada a determinação de perícia contábil, não deve ser conhecido, sob pena de supressão de instância, pois não foi analisado pelo Juízo de origem.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:17
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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24/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418066-33.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Mara Reny Martinez Miranda Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso, exclusivamente, em seu efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se ao Agravado para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 21 de setembro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/09/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 19:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 19:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:06
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418066-33.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Mara Reny Martinez Miranda Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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