TJMS - 2000899-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/11/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2023 01:59
Recebidos os autos
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04/11/2023 01:59
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000899-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: M Celia Goncalves da Cunha EPP EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL - NÃO OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 827 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
De acordo com a sistemática criada pelo atual Código de Processo Civil (CPC, art. 827), o juiz, ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado, não se submetendo referida verba às regras descritas no art. 85, §§2º, 3º e 8º, do CPC.
Precedentes.
Se a decisão agravada não respeitou o percentual mínimo previsto na norma especial, sua reforma é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000899-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: M Celia Goncalves da Cunha EPP Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:40
Recebidos os autos
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24/09/2023 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 02:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000899-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: M Celia Goncalves da Cunha EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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