TJMS - 0819087-54.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819087-54.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Recorrido: Rosimar Freitas de Jesus Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MULTA POR ROMPIMENTO DE LACRE EM HIDRÔMETRO.
IRREGULARIDADE NA COBRANÇA.
INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ausência de prova quanto à manipulação do hidrômetro impede a imposição de penalidade ao consumidor.
A suspensão indevida do fornecimento de água e a negativação indevida do nome do consumidor ensejam indenização por danos morais.
O quantum de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) é adequado às circunstancias do caso concreto e atende a dupla finalidade punitiva-pedagógica, razão pela qual deve ser mantido.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
22/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 19:13
Não-Provimento
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08/01/2025 17:10
Inclusão em pauta
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17/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicação
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08/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 17:17
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2024 17:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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