TJMS - 0845675-71.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:52
Homologada a Transação
-
10/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0845675-71.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos etc. 1) Oficie-se ao Ministério do Trabalho, conforme requerimento (fl. 230). 2) Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Se decorrer o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, na forma do art. 921, §1°, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
24/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:04
Decisão ou Despacho
-
08/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:17
Juntada de Informações
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0845675-71.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos etc.
Defiro o pedido de consulta via RENAJUD (fl. 216).
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito.
Intimem-se. -
12/09/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:27
Decisão ou Despacho
-
31/01/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
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13/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 01:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/12/2022.
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06/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:36
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:53
INCONSISTENTE
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13/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 12:05
Realizado cálculo de custas
-
12/10/2022 12:05
Realizado cálculo de custas
-
12/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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