TJMS - 0819400-15.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:44
Processo Reativado
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:39
Processo Reativado
-
22/04/2024 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:50
Homologada a Transação
-
16/04/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), Alyne França Mota (OAB 19145/MS) Processo 0819400-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joaquim da Costa Alves - Reqdo: Banco Safra S/A, Banco Daycoval S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Consoante os fundamentos acima, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por BANCO DAYCOVAL S.A., para manter inalterada a sentença exarada à p. 450/463 e, consequentemente, DECLARO EXTINTOS os presentes embargos com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/04/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:12
Homologada a Transação
-
25/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), Alyne França Mota (OAB 19145/MS) Processo 0819400-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joaquim da Costa Alves - Reqdo: Banco Safra S/A, Banco Daycoval S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por JOAQUIM DA COSTA ALVES tendo como Requeridos BANCO SAFRA S.A. e BANCO DAYCOVAL S.A., para: I) Declarar a nulidade e, portanto, a inexigibilidade dos contratos firmados sob os nº 31223675 e 31236009, registrados perante o Banco Safra, nos valores de R$ 17.001,40 (dezessete mil e um reais e quarenta centavos) e R$ 17.012,90 (dezessete mil e doze reais e noventa centavos), respectivamente, com fulcro na Sumula 479, do STJ; II) Condenar o Banco Safra S.A., a promover a restituição material em dobro dos valores descontados diretamente na folha de pagamento do demandante desde o mês 07/2023 (p. 21) e que, inicialmente, perfazem o valor de R$ 1.039,43 (mil e trinta e nove reais e quarenta e três centavos) que em dobro, totalizam, R$ 2.078,86 (dois mil e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescido de juros de mora 1% ao mês, desde o desembolso ocorrido em 07/2023 (f. 21), nos termos do Art. 405, do Código Civil e das Súmulas 43 e 54, do STJ.
Da mesma maneira, os valores devem ser somados às parcelas eventualmente descontadas no curso do processo a ser comprovado em sede de cumprimento de sentença; III) Por fim, condeno os reclamados, solidariamente, ao pagamento da indenização a título de danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, devidamente corrigido pelo IGP-M/FGV a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, nos termos da Sumula 479, do STJ e art. 6º, da Lei 9.099/95.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
02/02/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:53
Homologada a Transação
-
29/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/10/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), Alyne França Mota (OAB 19145/MS) Processo 0819400-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joaquim da Costa Alves - Intimação do r. despacho da página 91:...Vistos, etc...Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos cópia de seu holerite para que sejam demonstrados os descontos atualmente realizados, os quais requer a suspensão.
Com a juntada, voltem conclusos para análise da tutela.
Por oportuno, designo a audiência de conciliação para o dia 20/10/2023 às 16:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. -
12/09/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/09/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:30
INCONSISTENTE
-
12/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 21:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418059-41.2023.8.12.0000
Administradora e Incorporadora Jardim Re...
Daniele Costa
Advogado: Kelly Cristina Moraes Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 10:10
Processo nº 1418051-64.2023.8.12.0000
Pharbox Brasil Drogaria Digital e Sistem...
Sociedade Beneficente Dona Elmiria Silve...
Advogado: Liah Lima Cerf Levy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 10:05
Processo nº 1418039-50.2023.8.12.0000
Luiz Antonio Graciano de Oliveira Junior
Jose Cassio Soldan
Advogado: Sergio Rafael Bortoleto Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 12:38
Processo nº 0800173-76.2023.8.12.0033
Daniel de Azevedo Dias
Cleiton Luiz da Silva
Advogado: Daniel de Azevedo Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 14:15
Processo nº 1418038-65.2023.8.12.0000
Gisele Jara de Barros Crepaldi
Bruna Gomes de Lima Chiodi
Advogado: Celso Siqueira Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 10:01