TJMS - 0008265-09.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008265-09.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Sérgio Lucas Ramires Dias DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Mario Wagner Aguiar dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ ACOLHIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL - MANUTENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não havendo correlação lógica entre a sentença condenatória e parte das razões recursais, impõe-se o não conhecimento de tal excerto do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto impossível o exercício do contraditório sem a integral compreensão da pretensão defensiva.
Não há falar em redução da fração da pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008265-09.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Sérgio Lucas Ramires Dias DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Mario Wagner Aguiar dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 09:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
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29/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008265-09.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Sérgio Lucas Ramires Dias DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Mario Wagner Aguiar dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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