TJMS - 1418125-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418125-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: N.
R.
Martins Energia e Eventos - Eirele Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravado: Ramires e Ramires Comércio de Equipamentos de Som e Serviços Advogado: Bruno Ortiz (OAB: 15302/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO QUE REJEITA A ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 1.015, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TAXATIVIDADE MITIGADA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO ANTERIOR - CITAÇÃO VÁLIDA PROMOVIDA EM AÇÃO ANTERIOR - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DETERMINADO APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA - VÁLIDA CAUSA INTERRUPTIVA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É cabível agravo de instrumento em face da decisão que rejeita a prescrição, consoante prevê o inciso II do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 240,, § 1º, do CPC, a citação válida interrompe a prescrição, que "retroagirá à data de propositura da ação".
Deve ser considerada interrompida a prescrição em ação que teve a distribuição cancelada após a citação válida da parte requerida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:07
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418125-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: N.
R.
Martins Energia e Eventos - Eirele Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravado: Ramires e Ramires Comércio de Equipamentos de Som e Serviços Advogado: Bruno Ortiz (OAB: 15302/MS) Ante o exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, (art. 1.019, II, do CPC). -
09/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 07:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:26
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418125-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: N.
R.
Martins Energia e Eventos - Eirele Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravado: Ramires e Ramires Comércio de Equipamentos de Som e Serviços Advogado: Bruno Ortiz (OAB: 15302/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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