TJMS - 0821721-91.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:36
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0821721-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Pereira da Motta, Prime Centro Automotivo Ltda - Exectdo: Clodoaldo da Silva - Intimação da sentença de fl. 316: Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 315), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/90.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
16/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2024 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:37
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0821721-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Pereira da Motta, Prime Centro Automotivo Ltda - Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações colhidas via sisbajud, devendo, no mesmo prazo, indicar bem específico e passível de penhora do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). -
24/10/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:36
Decisão ou Despacho
-
25/09/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:05
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 23:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0821721-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Pereira da Motta, Prime Centro Automotivo Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud e/ou por outros sistemas conveniados se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C. ". -
22/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:47
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:56
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:02
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0821721-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Clodoaldo da Silva - Intima-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. -
13/09/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 10:27
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 05:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 05:58
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:42
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:41
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2022 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 10:40
Remetidos os Autos para destino.
-
13/10/2022 18:30
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:00
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:00
Homologada a Transação
-
01/08/2022 11:32
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2022 23:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2022 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 15:09
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2022 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 18:05
de Conciliação
-
23/02/2022 17:56
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2022 09:38
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2022 17:16
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2022 08:33
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2021 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 16:01
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2021 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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