TJMS - 1417292-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:08
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417292-03.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Cicero de Souza Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/09/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:03
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:31
Distribuído por prevenção
-
01/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822839-12.2019.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Campos Zequim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 17:39
Processo nº 0801848-50.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Erica Maciel Rodrigues
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 13:55
Processo nº 0801838-06.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Eder Carvalho Diogo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 13:10
Processo nº 0801828-59.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Cleverson Correa Bulhoes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 12:25
Processo nº 0801799-09.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Alyson Estigarribia Sebastiao
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 13:55