TJMS - 1418133-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418133-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cafeteria Ishi Eireli Me Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE - REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO AUSENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão de efeito suspensivo em sede de exceção de pré-executividade tem sido compreendida como possível, uma vez preenchidos, ao menos, os requisitos risco de dano e probabilidade do direito invocado.
Há expressa previsão para a intimação pessoal por meio de portal, que será feita de forma preferencial (caput do art. 19-B e do art. 19-A) por este mecanismo eletrônico, inexistindo nulidade em tal formado.
Diante de tal, a menos que a parte consiga, pela via documental, acostar outros documentos capazes de desconstituir a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, não se demonstra a probabilidade do direito invocado na espécie, capaz de conceder à agravante a liminar pretendida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418133-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Cafeteria Ishi Eireli Me Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:08
INCONSISTENTE
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18/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418133-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cafeteria Ishi Eireli Me Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
15/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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