TJMS - 0819673-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819673-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tiago Martins Costa Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA POR VALOR INDEVIDO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO- DANOS MORAIS PRESENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - JUROS DE MORA - SÚMULA N.º 54 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, situação verificada no caso concreto.
Quanto ao termo inicial dos juros de mora dos danos morais, estes devem incidir a partir do evento danoso, consoante preconiza a Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/09/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:20
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819673-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tiago Martins Costa Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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