TJMS - 1418185-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 08:56
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:49
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418185-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Talesca Campara de Souza Paciente: Renan Maycon Carneiro da Silva Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Camila Moura da Rosa Lyvio Interessado: Alex Sandro Aguiar Duarte Interessado: Atanael Maciel Silva Interessado: David Wilians Rossi Interessada: Hariadiny Halessa de Almeida Lobato Interessada: Isabella Patricia Miranda Silva Interessado: Márcio Alex Baptista de Campos Interessado: Nelson Cordeiro Junior Interessado: Pabilo dos Santos Trindade EMENTA - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENSÃO DE ACESSO ÀS APARELHOS DE CELULAR APREENDIDOS NA INVESTIGAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DEFESA PARA CONHECIMENTO DA ÍNTEGRA DOS DIÁLOGOS DE APLICATIVOS DE MENSAGENS CITADOS NA DENÚNCIA - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ORDEM CONCEDIDA.
I - A prova produzida não pode servir apenas aos interesses do órgão acusador, sendo imprescindível a preservação da sua integralidade, sem a qual se mostra inviabilizado o exercício da ampla defesa, tendo em vista a impossibilidade da efetiva refutação da tese acusatória, dada a perda da unidade da prova, mostrando-se lesiva ao direito à prova, corolário da ampla defesa e do contraditório, a ausência da salvaguarda da integralidade do material colhido na investigação, repercutindo no próprio dever de garantia da paridade de armas das partes adversas.
Precedentes.
II - Existe um paralelo entre a interceptação telefônica e o acesso a aparelho celular para verificação, v.g., de conversas em aplicativo WhatsApp, de forma que, embora seja possível o acesso aos dados contidos em aparelhos celulares - uma vez que não há uma norma absoluta de proibição da visualização do seu conteúdo -, a proteção à intimidade e à vida privada contida no artigo 5º, inciso X, da CF/88 e a exigência da observância ao princípio da proporcionalidade nas intervenções estatais nesses direitos, impõem que o acesso seja condicionado à prévia decisão judicial.
III - Como corolário, dada a similitude das situações, a regra da bilateralidade da prova se aplica, tanto à interceptação telefônica, quanto ao acesso a aparelho celular para verificação, v.g., de conversas em aplicativo WhatsApp, de modo que ao menos o acesso das partes à integralidade das interceptações colhidas e aos diálogos em aplicativos de mensagem deve ser assegurado à defesa do réu interessado.
IV - Para que não haja invasão indevida da privacidade dos dados contidos em tais dispositivos, mas visando-se evitar o alegado risco de descontextualização dos diálogos, deve ser garantido o acesso da defesa a tais informações, sem prejuízo da supervisão da autoridade incumbida da guarda e preservação da prova, de forma que, na sequência, a defesa, se assim entender necessário e oportuno, deve indicar ao juízo a quo, de forma justificada, quais diálogos, citados na denúncia, pretende obter cópia na integralidade.
V - Ordem concedida, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418185-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Talesca Campara de Souza Paciente: Renan Maycon Carneiro da Silva Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Camila Moura da Rosa Lyvio Interessado: Alex Sandro Aguiar Duarte Interessado: Atanael Maciel Silva Interessado: David Wilians Rossi Interessada: Hariadiny Halessa de Almeida Lobato Interessada: Isabella Patricia Miranda Silva Interessado: Márcio Alex Baptista de Campos Interessado: Nelson Cordeiro Junior Interessado: Pabilo dos Santos Trindade Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418185-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Talesca Campara de Souza Paciente: Renan Maycon Carneiro da Silva Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Camila Moura da Rosa Lyvio Interessado: Alex Sandro Aguiar Duarte Interessado: Atanael Maciel Silva Interessado: David Wilians Rossi Interessada: Hariadiny Halessa de Almeida Lobato Interessada: Isabella Patricia Miranda Silva Interessado: Márcio Alex Baptista de Campos Interessado: Nelson Cordeiro Junior Interessado: Pabilo dos Santos Trindade Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418185-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Talesca Campara de Souza Paciente: Renan Maycon Carneiro da Silva Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Camila Moura da Rosa Lyvio Interessado: Alex Sandro Aguiar Duarte Interessado: Atanael Maciel Silva Interessado: David Wilians Rossi Interessada: Hariadiny Halessa de Almeida Lobato Interessada: Isabella Patricia Miranda Silva Interessado: Márcio Alex Baptista de Campos Interessado: Nelson Cordeiro Junior Interessado: Pabilo dos Santos Trindade Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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