TJMS - 0801763-41.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801763-41.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Ana Maria Barbosa Ramos Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Perito: Endrigo Leandro de Souza Donadi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL PREVISTO NAS APÓLICES - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1112 DO STJ - DISTINGUISHING - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL E NÃO EM GRUPO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO À CLÁUSULA RESTRITIVA PREVENDO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA EM ACIDENTE - AFASTADA A APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O termo a quo para a contagem do prazo prescricional deve iniciar-se a partir da data em que foi o segurado teve ciência inequívoca da invalidez.
Assim, verificada no caso em apreço a ciência inequívoca do apelante durante o trâmite processual, através de laudo médico realizado no feito, não está consubstanciada a prescrição.
Os contratos securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art 3º, § 2º, CDC).
O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez, nos casos de seguro de vida individual ou com falso estipulante, somente tem cabimento quando a seguradora comprovar que informou o segurado previamente sobre a existência de eventual tabela, inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, nos termos dos princípios da boa-fé objetiva e de informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, do CDC, aplicáveis à relação jurídica material consumerista, o que não ocorreu nos presentes autos.
Importante, nesse ponto, realizar o distinguishing em relação ao que o STJ firmou no Tema 1112, tendo em vista que não estamos diante de contrato de seguro de vida em grupo, mas sim individual, vez que a parte autora procurou a instituição financeira para realizar os seguros discutidos na lide.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/09/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 15:16
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801763-41.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Ana Maria Barbosa Ramos Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Perito: Endrigo Leandro de Souza Donadi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803508-57.2019.8.12.0029
Chauster Richardson da Costa Bruno
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2019 15:26
Processo nº 1418192-83.2023.8.12.0000
Odil Cleris Toledo Puques
Juiz(A) de Direito da Vara Criminal da C...
Advogado: Odil Cleris Toledo Puques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 18:15
Processo nº 0801951-79.2022.8.12.0045
Roseli Antonio Jorge Arguelo
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 10:20
Processo nº 0801951-79.2022.8.12.0045
Roseli Antonio Jorge Arguelo
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2022 13:20
Processo nº 1418190-16.2023.8.12.0000
Ivan Hildebrand Romero
Juiz(A) de Direito da 4 Vara Criminal Da...
Advogado: Ivan Hildebrand Romero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 17:45