TJMS - 0815753-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815753-82.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Belimed Produtos Médicos Ltda Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe do Posto de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito do Aeroporto de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:48
Recurso Especial não admitido
-
27/08/2024 08:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815753-82.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Belimed Produtos Médicos Ltda Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe do Posto de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito do Aeroporto de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Belimed Produtos Médicos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815753-82.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Belimed Produtos Médicos Ltda Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe do Posto de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito do Aeroporto de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815753-82.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Belimed Produtos Médicos Ltda Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe do Posto de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito do Aeroporto de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815753-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Belimed Produtos Médicos Ltda Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe do Posto de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito do Aeroporto de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815753-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Belimed Produtos Médicos Ltda Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) Interessado: Chefe do Posto de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito do Aeroporto de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INCIDÊNCIA DE ICMS POR REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - "TOXINA BOTULÍNICA A" - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA "OUTROS TIPOS DE MEDICAMENTOS" - TABELA XIV DO SUBANEXO ÚNICO AO ANEXO III DO RICMS/MS - INEXIGIBILIDADE DO ICMS NÃO CARACTERIZADA - PRELIMINARES - REJEITADAS - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA - REFORMADA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
O rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações subsequentes está previsto no Subanexo Único ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nesta relação, estão incluídos os "medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário", que, por sua vez, são especificados na Tabela XIV do referido Subanexo, incluindo, dentre outros itens, "medicamentos de referência", "medicamentos genéricos", "medicamentos similares" e "outros tipos de medicamentos".
De fato, a "Toxina Botulínica A" não pode ser considerada "Medicamento de Referência", uma vez que esta substância não está prevista na Lista de Medicamentos de Referência editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, além disso, trata-se de um medicamento biológico, de modo que sequer poderia ser incluída nesta.
E, por não ser passível de classificação como "Medicamento de Referência", conforme exposto, também não se enquadrada nas definições de "Medicamento Genérico" ou "Medicamentos Similar".
Não se pode olvidar, contudo, que o produto em questão está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como medicamento de categoria regulatória "biológico". À vista disso, é correto afirmar que a "Toxina Botulínica A" enquadra-se na categoria "outros tipos de medicamentos", correspondente aos itens 4.0, 4.1 e 4.2 da Tabela XIV do Subanexo Único ao Anexo III do RICMS/MS.
Como consectário, trata-se de mercadoria que está sujeita à tributação pelo regime de substituição tributária previsto pelo Anexo III ao RICMS/MS.
Diante disso, não há falar em ilegalidade dos Termos de Verificação Fiscal impugnados ou em direito líquido e certo à inexigibilidade do ICMS por substituição tributária, de modo que a denegação da segurança é medida que se impõe.
Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e providos, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815753-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Belimed Produtos Médicos Ltda Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) Interessado: Chefe do Posto de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito do Aeroporto de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815753-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Belimed Produtos Médicos Ltda Advogado: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) Interessado: Chefe do Posto de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito do Aeroporto de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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