TJMS - 0838444-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838444-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelante: Super Amms Processamento e Meios de Pagamento Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelada: Kalyne dos Santos Cordeiro Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 5.000,00 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A casa bancária que procede a bloqueio de conta corrente de cliente, sem prévio aviso e sem justo motivo, impossibilitando-o de movimentar seu saldo, deve ser responsabilizada pelos danos causados, respondendo de forma objetiva pela falha na prestação do serviço disponibilizado ao cliente, sendo desnecessária a prova do dano, bastando que reste evidenciado ato danoso injustificável, para que se configure do dever de indenizar.
II - A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições sócio-econômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838444-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelante: Super Amms Processamento e Meios de Pagamento Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelada: Kalyne dos Santos Cordeiro Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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