TJMS - 0809131-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809131-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda-epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Nos termos do art. 239 do Código de Proceso Civil, Para a validade do proceso é indispensável a citação do réu ou do executado, resalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Por sua vez, o art. 242 do mesmo Código prevê que a citação será em regra pesoal.
Dentre as modalidades de citação previstas no Código de Proceso Civil consta a citação por via digital no art. 246, entretanto, tal modalidade de citação depende de prévio cadastramento do(s) citando(s) nos endereços eletrônicos por ele(s) indicados para registro no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, sendo certo que o(a) requerido(a) não posui ese cadastro.
No âmbito dos Juizados deste Estado, a intimação via sistema SITRA, a qual é realizada por telefone, está regulamentada na instrução n.º 08/205, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, mas dito regulamento não prevê a realização de citação por tal meio, mas somente as intimações.
A citação é um ato formal e indispensável para a validade do proceso, posto que é através dese ato que o réu toma conhecimento dos termos da ação contra si proposta e exercitar em sua plenitude a ampla defesa e o contraditório, inclusive, nese ato, deve ser entregue ao citando a contrafé.
Logo, ainda que conste do artigo 13, da Lei nº 9.09/95, que os atos procesuais serão válidos sempre que prencherem as finalidades para as quais forem realizados, a citação por telefone/aplicativo não se reveste de elementos válidos para configurar uma citação válida, de modo indefere-se o pedido retro.
Intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. ". -
05/08/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809131-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda-epp - Intimação da parte autora do despacho de f. 67: "Vistos etc., F. 64: Defere-se o pedido Consigna-se, desde logo, que, em razão das dilgências efetuadas sem suceso, novas dilações não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Por outro lado, consoante disposição do artigo 53,§ 4º da Lei 9.09/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Intime-se" -
09/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809131-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda-epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Trata-se de pedido para que sejam efetuadas buscas de endereço(s) da(s) parte(a) requerida(s) nos sistemas conveniados ao TJMS/Juizado Especial.
Com efeito, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço do(a) requerido(a).
Excepcionalmente, se o autor não lograr êxito no fornecimento de endereços corretos e se comprovar que realizou as diligências que estavam ao seu alcance, impõe-se ao Poder Judiciário intervir e realizar as consultas e diligências necessárias para o bom andamento do processo, corolário ao princípio da cooperação entre juiz e partes.
Entretanto, não somente o Juízo deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada.
O novo direito processual defende a necessidade de uma "democracia participativa" no processo, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza processual.
Nesse sentido o art. 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva (grifamos).
Logo, deve a parte interessada comprovar cabalmente nos autos que exauriu todos os meios possíveis para localização do endereço da parte requerida, o que a toda evidência não se verifica dos autos, razão por que indefere-se o pedido retro e concede-se à parte requerente o prazo de em 30(trinta) dias, para promover o regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se. ". -
23/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809131-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda-epp - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
27/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809131-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda-epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 40, no dia 30/11/2023 às 18:00h. -
01/11/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809131-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda-epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
13/09/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/08/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/07/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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