TJMS - 0819592-45.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:09
Outras Decisões
-
09/05/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Rafael Echeverria Lopes (OAB 22286A/MS), Isabela Pinha Ormay (OAB 23085/MS), Moara Silva Vaz de Lima (OAB 41835/DF), Isabelle Martins Ferreira da Silva (OAB 28262/MS), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0819592-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Morgana Mattos Lima - Réu: Hapvida Asssitência Médica S/A - Intimação da decisão de f. 358: "Vistos etc.
O recurso inominado não deve ser conhecido ante a ausência de integral preparo no prazo legal (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
O preparo recursal compreende, além do recolhimento das custas alusivas ao recurso (envio e retorno dos autos), todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e deve ser recolhido integralmente e comprovado nos autos, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
No comprovante de fls. 296/303, consta o pagamento do valor correspondente somente à tabela C, conforme certidão à f. 316.
Porém, deveria ter sido comprovada a quitação da quantia referente às tabelas A e C, nos termos da Lei 3.779/09.
Daí, ante a insuficiência de preparo, declaro deserto o recurso (fls. 275/303), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I." -
08/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:44
Decisão ou Despacho
-
10/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 16:24
Processo Reativado
-
21/11/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 18:17
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rafael Echeverria Lopes (OAB 22286A/MS), Isabela Pinha Ormay (OAB 23085/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), Moara Silva Vaz de Lima (OAB 41835/DF), Isabelle Martins Ferreira da Silva (OAB 28262/MS) Processo 0819592-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Morgana Mattos Lima - Réu: Hapvida Asssitência Médica S/A - Intimação das partes da sentença de fls. 304/305 - Juiz Leigo: Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.272/273, mantendo inalterada a sentença de fls.263/266.
P.
R.
I.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
26/01/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:40
Homologada a Transação
-
09/01/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 08:29
Remetidos os Autos para destino.
-
08/12/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:16
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rafael Echeverria Lopes (OAB 22286A/MS), Isabela Pinha Ormay (OAB 23085/MS), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), Moara Silva Vaz de Lima (OAB 41835/DF), Isabelle Martins Ferreira da Silva (OAB 28262/MS) Processo 0819592-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Morgana Mattos Lima - Réu: Hapvida Asssitência Médica S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido de danos morais, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de restituir ao autor o valor de R$3.160,00 (três mil cento e sessenta reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:48
Homologada a Transação
-
29/11/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2023 17:15
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 13:55
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:03
de Conciliação
-
09/10/2023 15:58
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2023 20:35
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS), Rafael Echeverria Lopes (OAB 22286A/MS), Moara Silva Vaz de Lima (OAB 41835/DF) Processo 0819592-45.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Morgana Mattos Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
12/09/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 14:48
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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