TJMS - 0803943-67.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0803943-67.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madecon Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda - Me - Sentença de fls. 71: "Verifica-se dos autos que a parte exequente deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias, ensejando a certidão de abandono de f. 70.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do novo CPC.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
03/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2024.
-
26/07/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
25/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0803943-67.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madecon Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda - Me - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
24/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0803943-67.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madecon Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda - Me - Exectda: Janaina Tamires Pereira - Fica a parte executada intimada da penhora de valores efetivada nestes autos, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC. -
30/05/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2024.
-
29/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
16/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
05/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
01/03/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:20
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 16:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/02/2024 15:10
Processo Reativado
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:45
Homologada a Transação
-
25/10/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2023.
-
10/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS) Processo 0803943-67.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Madecon Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
13/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:44
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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