TJMS - 0819869-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819869-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Iracy de Oliveira Crispim Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Iracy de Oliveira Crispim Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE CONTRATO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - REJEITADA - NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Se o banco réu foi responsável pelosdescontosindevidos na conta de titularidade da autora, responde solidariamente com a seguradora, pelos danos causados ao consumidor, diante da falha na prestação de serviço.
II - Diante da negativa do consumidor acerca da contratação, é dever da instituição financeira comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil.
III - Dano moral é um instituto que deve ser utilizado com parcimônia, não podendo abarcar indenizações por qualquer problema ou contratempo que as pessoas tenham na vida em sociedade.
Ora, como dito, a configuração do dano moral pressupõe violação a atributos da personalidade.
IV - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e, portanto, não pode ser presumida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819869-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Iracy de Oliveira Crispim Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Iracy de Oliveira Crispim Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:32
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819869-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Iracy de Oliveira Crispim Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Iracy de Oliveira Crispim Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:00
Conclusos para decisão
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12/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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