TJMS - 0800837-62.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:01
Recebidos os autos
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25/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800837-62.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Aline Kelly Silvério Correa Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Marcelle Botelho de Lima Abreu EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO - MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - LAUDO PERICIAL - EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS QUALIFICADA EM GRAU MÁXIMO - ADICIONAL DEVIDO - LAUDO UNILATERAL (LTCAT) QUE NÃO AFASTA PROVA PERICIAL - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL - LEI 2.309/2022 - MENOR VENCIMENTO DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Ficando comprovado nos autos que a servidora municipal exerce atividade que lhe expõe a agentes biológicos em grau máximo, sendo lhe prejudicial a saúde e a integridade física, durante todo o períododelabor, assim como preencheu os demais requisitos legais, faz jus à concessão do adicional de insalubridade. 2.
Em relação a base de cálculo para o adicional de insalubridade, a sentença merece reforma a fim de determinar que o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, deverá ser calculado sobre o menor vencimento do município, de acordo com o novo regramento instituído pela lei municipal n. 2.309/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/09/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800837-62.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Aline Kelly Silvério Correa Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Marcelle Botelho de Lima Abreu Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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