TJMS - 0825981-19.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 23:04
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
10/07/2025 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/07/2025 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/07/2025 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/07/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0825981-19.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellerson Dias Ribeiro, Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - I - O feito deve vir à ordem.
II - Verifico que nenhum dos cálculos do débito exequendo apresentados até o momento está correto.
Isso porque, em consulta ao extrato da subconta (fls. 774), observo que foram efetivados dois depósitos pela Executada, sendo um em 19/10/2022 e outro em 10/03/2025.
Por sua vez, os cálculos apresentados pelos Exequentes nos pedidos iniciais de cumprimento de sentença (fls. 609/764), atualizaram o débito exequendo desde cada pagamento, até 13/10/2023, quando deveriam ter atualizado até a data do primeiro pagamento (19/10/2022), sendo que deste resultado deveria ser deduzido o percentual de 10% e o montante de R$ 38.258,21 para, somente após a dedução, atualizar o saldo remanescente pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% ao mês desde 19/10/2022, até o segundo depósito efetivado em 10/03/2025 e a partir deste resultado, apurar eventual saldo remanescente depositado em excesso pela Executada.
Por sua vez, o cálculo de fls. 770 não utilizou o termo inicial correto, eis que deveria ser a data do cálculo dos Exequentes (13/10/2023) e não do pedido de cumprimento de sentença (05/09/2024), bem como não fez incidir juros moratórios.
Por fim, o cálculo de fls. 780 também está equivocado, já que utilizou índice de atualização diverso do constante no título exequendo, sendo certo que a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 não altera os parâmetros de sentença já proferidas antes de sua vigência.
III - Feitas tais considerações, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para apuração do débito exequendo, no prazo de 20 dias, observando-se: a) os parâmetros fixados no título judicial; b) o valor e o termo inicial de cada uma das 63 parcelas serão aqueles indicados na planilha de fls. 612/686, sobre as quais incidirá atualização pelo IGPM/FGV até o primeiro depósito (19/10/2022); c) do resultado do item "b" será deduzido o percentual de 10% a título de multa contratual, acrescidos os honorários sucumbenciais no percentual de 19,55% (15% em 1º grau, majorado em 2% no 2º grau e majorado em 15% no STJ grau sobre o valor já arbitrado, ou seja, 15% de 17% = 2,55%), e deduzido o valor depositado de R$ 38.258,21; d) o saldo remanescente do item "c" deverá ser atualizado pelo IGPM/FGV desde 19/10/2022, com incidência de juros moratórios simples de 1% ao mês a partir de 16/05/2024 (trânsito em julgado), até a data de 10/03/2025 (segundo depósito), e e) sobre o resultado do item "d" deverá ser deduzido o valor depositado de R$ 51.631,88, a fim de constatar a existência de saldo remanescente em favor da Executada ou débito exequendo remanescente em favor dos Exequentes.
IV - Tanto que apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
V - Após, voltem conclusos. -
14/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0825981-19.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellerson Dias Ribeiro, Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Diante da informação do depósito do saldo remanescente da condenação (fls. 769/772), intimem-se os credores para manifestação sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, manifestem-se sobre a alegação de excesso decorrente de "depósito incorreto" no valor de R$ 8.334,34.
Após, voltem conclusos na fila das medidas urgentes. -
28/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0825981-19.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellerson Dias Ribeiro, Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, etc.
Cumprimento de sentença I – Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que os honorários de sucumbência também estão sendo executados.
II – Na forma do art. 523, “caput”, do novo CPC, intime-se o devedor por seu advogado (fls. 603), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
III - Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos para análise do pedido de penhora via sistema SISBAJUD (fls. 610 e 689).
IV – Às providências. -
19/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:15
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:28
Processo Reativado
-
05/09/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:12
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 13:34
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:16
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2022 08:12
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:21
Tutela Provisória
-
04/07/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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