TJMS - 0825981-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2024 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            11/06/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 08:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/06/2024 07:40 INCONSISTENTE 
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                                            28/05/2024 16:34 Baixa Definitiva 
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                                            28/05/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 14:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/02/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 17:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/01/2024 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/74 do sequencial n. 50003).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            24/01/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 12:23 Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024. 
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                                            23/01/2024 17:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/01/2024 17:36 Recurso Especial não admitido 
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                                            22/01/2024 14:28 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/01/2024 13:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2024 13:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2024 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            17/01/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 11:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/01/2024 11:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/01/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Recorrido: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Recorrido: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Embargada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, DESPROVIDA - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Embargada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Embargado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Embargada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Apelada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.786/18 AOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A SUA VIGÊNCIA - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO PACTO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INAPLICÁVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A Lei n. 13.786/18 incide nos contratos firmados em data posterior à sua vigência, como é o caso dos autos, autorizando-se à construtora a retenção de 10% do valor atualizado do contrato, assim como o parcelamento da importância a ser restituída.
 
 Tendo a parte autora que ingressar em juízo para rescindir o contrato e tendo havido resistência pela ré em sua defesa, correta a distribuição do ônus da sucumbência.
 
 Nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o termo inicial da correção monetária é a data de desembolso de cada um das parcelas a ser restituída e, sobre os juros, a Corte possui o seguinte entendimento "nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão" (REsp 1.740.911/DF, Relatora p/ acórdão Ministra Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 22/8/2019).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Apelada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0825981-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Wellerson Dias Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Apelada: Gleissif Vandrey Moreira Soares Ribeiro Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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