TJMS - 0805137-94.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805137-94.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Caroline Morais Agi Correa Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO POR CONTA DE TESTE POSITIVO DE COVID DA AUTORA - FALHA DA PARTE RÉ EM NÃO REALIZAR O REEMBOLSO INTEGRAL - MERO DISSABOR - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A mera falha na prestação do serviço, concernente na demora e descumprimento da obrigação de realizar o reembolso dos valores despendidos pela parte autora para a aquisição de passagem aérea posteriormente cancelada em virtude de estar a autora acometida de Covid-19, não configura, por si só, dano moral, afigurando-se imprescindível a comprovação dos prejuízos enfrentados pela autora de ordem moral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805137-94.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Caroline Morais Agi Correa Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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12/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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