TJMS - 0817687-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0817687-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda Advogado: Wander Cássio Barreto e Silva (OAB: 111827/MG) Advogada: Luciana Nobre de Moura (OAB: 68827/MG) Advogada: Annamaria Colares Pena Paula (OAB: 205422/MG) Advogado: Felipe Jordan Trajano Monteiro (OAB: 116381/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS DIFAL - PRETENSA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO DIFERENCIAL DA ALÍQUOTA ATÉ REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR - NÃO ALCANCE DO TEMA 1.093 DO STF À IMPETRANTE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS, EM 24/02/2021 - LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - OFENSA À ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL TRIBUTÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - STF - ADI 7.075/DF - DENEGAÇÃO DA ORDEM - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
No caso, embora subsista o julgamento do RE nº 1.287.019, em conjunto com a ADI 5469/DF, pelo c.
Supremo Tribunal Federal, no qual firmou-se a tese referente ao Tema 1093, qual seja, a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais, é certo que, em razão da modulação dos efeitos, em 24/02/2021, o referido tema não alcança a empresa apelada, havendo de suportar o pagamento do DIFAL, até o final de 2021, e, a partir daí, com base na LC 190/2022, a qual não há ofensa ao princípio constitucional da anterioridade anual e nonagesimal, consoante o entendimento do próprio STF, na apreciação da ADI 7.075/DF, no sentido de que "(...) se trata de tributo já existente, sobre fato gerador tributado anteriormente (operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte), por alíquota (final) inalterada, a ser pago pelo mesmo contribuinte, sem aumento do produto final arrecadado.
Como a alteração legal não prejudica, nem surpreende o contribuinte, a concessão da liminar é inviável" (ADIs 7066, 7070 e 7078), não havendo, assim, ofensa a direito líquido e certo.
Recurso do Estado conhecido e provido. -
05/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:42
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0817687-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda Advogado: Wander Cássio Barreto e Silva (OAB: 111827/MG) Advogada: Luciana Nobre de Moura (OAB: 68827/MG) Advogada: Annamaria Colares Pena Paula (OAB: 205422/MG) Advogado: Felipe Jordan Trajano Monteiro (OAB: 116381/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Desta feita, indefiro o pleito formulado às fls. 1175/1182.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos à conclusão. -
27/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:34
Negado seguimento ao recurso
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20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica
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18/09/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0817687-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda Advogado: Wander Cássio Barreto e Silva (OAB: 111827/MG) Advogada: Luciana Nobre de Moura (OAB: 68827/MG) Advogada: Annamaria Colares Pena Paula (OAB: 205422/MG) Advogado: Felipe Jordan Trajano Monteiro (OAB: 116381/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:35
Distribuído por prevenção
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12/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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