TJMS - 0000436-05.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:42
Expedição de Carta.
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11/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:13
INCONSISTENTE
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11/01/2024 11:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/12/2023 00:00
Intimação
Fábio da Silva Teixeira, Heracildo Ramos Ribeiro Processo 0000436-05.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio da Silva Teixeira - Réu: Heracildo Ramos Ribeiro - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, com base no artigo 523, §1º do CPC e no Enunciado nº 97 do FONAJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Escoado o prazo sem pagamento, ao exequente para que apresente valor atualizado do crédito, acrescido da multa e, em seguida, à penhora via Bacenjud.
Bloqueados valores, antes de proceder à transferência para conta judicial, intime-se o devedor para que se manifeste em 5 (cinco) dias na forma do § 3º do art. 854 do CPC.
Inerte o executado, proceda-se a transferência para conta judicial das quantias encontradas até o valor da execução, servindo-se da minuta de bloqueio como termo de penhora e intimando-se o executado.
Frustrada a penhora on-line, ao bloqueio via Renajud e, após, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, que deverá ser depositado em nome do devedor, que no mesmo ato deve ser intimado.
Neste caso, observo que deverá a escrivania anotar a penhora no sistema RENAJUD.
Frustrado o Renajud, expeça-se mandado de penhora de bens suficientes da parte executada para pagamento do crédito.
Efetivada a constrição, em qualquer das formas, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº. 9.099/95 e dos Enunciados nº. 142 e 117 do FONAJE.
Escoado o prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista à parte exequente, por 5 (cinco) dias, para que requeira o que entender de direito.
Oferecidos embargos, dê-se vista à parte exequente para que sobre eles se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre-se a advogada que passou a representar a parte autora, conforme procuração de fl. 42. -
14/12/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
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14/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:09
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:29
Processo Reativado
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22/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Fábio da Silva Teixeira, Heracildo Ramos Ribeiro Processo 0000436-05.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio da Silva Teixeira - Réu: Heracildo Ramos Ribeiro - Posto isso, com fundamento no Artigo 20 da Lei 9.099/95 e Art. 487, I, do Código de Processo Civil, julga-se procedente o pedido, condenando-se o(a,s) vencido(a,s) ao pagamento de R$ 7.000,00, com correção monetária pelo IGPM a partir do ajuizamento e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas, porque incabíveis na espécie.
Transitada em julgado, independente de manifestação do autor, inicie-se a execução nos moldes do artigo 53 e §§ da Lei n. 9.099/95, ou seja, não pago o valor da condenação, acrescente-se multa de 10% sobre o valor do débito, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, remoção e intimação, autorizando-se a adjudicação ou alienação particular pelo valor da avaliação. -
12/09/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:46
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 13:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
27/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/07/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:36
Juntada de Mandado
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18/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:53
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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27/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
19/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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