TJMS - 0801662-15.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:34
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801662-15.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Melo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO NO CASO CONCRETO - CONTESTAÇÃO QUE SE OPÕE O MÉRITO DA AÇÃO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de recebimento de seguro de vida em grupo, considerando que a seguradora requerida citada apresentou contestação se opondo ao mérito da ação e pugnando pela improcedência do pedido inicial, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o ajuizamento da ação.
A extinção neste caso ofende ao princípio da efetividade da justiça porquanto a ré já demonstrou nos autos a resistência ao pagamento ficando justificado o interesse de agir por parte da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801662-15.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Melo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:47
INCONSISTENTE
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801662-15.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Melo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
11/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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