TJMS - 0819728-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 06:15
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819728-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Madalena Sergio Sergio Boles Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Alexandre Eduardo Ferreira Lopes (OAB: 171114/MG) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50134/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - QUANTIA MÓDICA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE - MERO DISSABOR - CONDENAÇÃO MANTIDA - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS -DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA - TEMA Nº 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a ínfima quantia subtraída não conduzir à presunção de que a situação tenha prejudicado a subsistência da parte, devendo, contudo, ser mantida a condenação imposta a este título pelo juízo de primeiro grau, em face do princípio que veda a reformatio in pejus.
O pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente de que trata o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a comprovação de má-fé do credor.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.906.618/SP, definiu tese segundo a qual "a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados" (STJ, AgInt na Rcl 39.382/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, Dje de 14.5.2021).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819728-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Madalena Sergio Sergio Boles Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Alexandre Eduardo Ferreira Lopes (OAB: 171114/MG) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50134/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:57
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819728-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria Madalena Sergio Sergio Boles Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Alexandre Eduardo Ferreira Lopes (OAB: 171114/MG) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50134/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:33
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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