TJMS - 0800302-78.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800302-78.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Monike Romeiro Gonçalves Costa Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONVOCADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o art. 37, § 2º, da CF/88.
Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do servidor temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88.
Em relação à forma de pagamento da condenação, em se tratando de condenação judicial de caráter retroativo, o valor da condenação deve ser objeto de liquidação de sentença, com observância também do regime de precatórios previsto no art. 100 da CF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800302-78.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Monike Romeiro Gonçalves Costa Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800302-78.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Monike Romeiro Gonçalves Costa Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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