TJMS - 0821475-27.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyris Oliveira Gonçalves (OAB 15248/MS) Processo 0821475-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo David Goncalves, Mariza Dranka Gonçalves - Intimação da parte autora/recorrente sobre a Decisão de f. 267-268, cujo trecho segue: "Por isso, NÃO RECEBO o recurso interposto pela deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado." -
08/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:39
Não recebido o recurso de parte.
-
31/03/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyris Oliveira Gonçalves (OAB 15248/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0821475-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo David Goncalves, Mariza Dranka Gonçalves - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 1.906,80 (mil novecentos e seis reais e oitenta centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia).
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
A análise do pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se". -
14/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:35
Homologada a Transação
-
19/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 14:33
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:55
de Conciliação
-
27/01/2025 16:51
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamyris Oliveira Gonçalves (OAB 15248/MS) Processo 0821475-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo David Goncalves, Mariza Dranka Gonçalves - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 27/01/2025 às 16h:45min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
05/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 16:24
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 13:14
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:01
Arquivado Provisoriamente
-
08/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamyris Oliveira Gonçalves (OAB 15248/MS) Processo 0821475-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo David Goncalves, Mariza Dranka Gonçalves - Intimação da parte autora para que tenha ciência da Decisão de f. 48-49, cujo trecho segue: "Isto posto, em virtude da determinação de suspensão das ações e execuções que tramitem em desfavor de 123 Viagens e Turismo Ltda pelo Juízo da 1.ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, o presente processo deverá PERMANECER SUSPENSO em cartório pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique." -
11/09/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821640-74.2023.8.12.0110
Perpetua Chaves
Lojas Avenida S.A.
Advogado: Octavio Augusto de Oliveira Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 17:11
Processo nº 0804094-39.2023.8.12.0002
Juiz(A) de Direito da 6 Vara Civel da Co...
Heliyton Tadashi Bernardo Hashimoto
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 08:52
Processo nº 0804094-39.2023.8.12.0002
Heliyton Tadashi Bernardo Hashimoto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2023 14:50
Processo nº 0804067-43.2020.8.12.0008
Gerson Garcia dos Santos
Jonise Maria Ribeiro Richards
Advogado: Guilherme Machado Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 16:15
Processo nº 0804067-43.2020.8.12.0008
Guilherme Ribeiro Richards
Gerson Garcia dos Santos
Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2021 19:37