TJMS - 0800357-84.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:47
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 23:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800357-84.2022.8.12.0027/50002 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Vitoir da Silva Advogada: Mayara Almeida Milan (OAB: 20532/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEMANDA PRESTACIONAL (SAÚDE) - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE - TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REANÁLISE DE FATOS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Município de Batayporã em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao Agravante.
Com efeito, o E.
Supremo Tribunal Federal fixou entendimento que cabe à autoridade judicial "direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro" (Tema 793).
No caso, ao direcionar o cumprimento da obrigação ao município, o órgão julgador fundamentou-se no parecer do Núcleo de Apoio Técnico que indicou ser este o ente público responsável pelo atendimento da parte.
Desse modo, rever o entendimento adotado por esta Turma, com base nas provas e documentos juntados aos autos implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário, incidindo, assim, o óbice da Súmula 279, do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (lei federal nº 8.080, de 1.990).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Portanto, considerando que a questão debatida não preenche os requisitos de admissibilidade, nega-se provimento ao agravo interposto, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/10/2024 13:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800357-84.2022.8.12.0027/50002 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Vitoir da Silva Advogada: Mayara Almeida Milan (OAB: 20532/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800357-84.2022.8.12.0027/50002 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Agravado: Vitoir da Silva Advogada: Mayara Almeida Milan (OAB: 20532/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2024. -
11/09/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:09
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800357-84.2022.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Recorrido: Vitoir da Silva Advogada: Mayara Almeida Milan (OAB: 20532/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800357-84.2022.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Recorrido: Vitoir da Silva Advogada: Mayara Almeida Milan (OAB: 20532/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800357-84.2022.8.12.0027/50001 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Recorrido: Vitoir da Silva Advogada: Mayara Almeida Milan (OAB: 20532/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800357-84.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Vitoir da Silva Advogada: Mayara Almeida Milan (OAB: 20532/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) -
13/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800357-84.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Vitoir da Silva Advogada: Mayara Almeida Milan (OAB: 20532/MS) Advogado: Lucas Nogueira Lemos (OAB: 11816/MS) Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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