TJMS - 0803744-45.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
27/09/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:15
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 07/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Noemir Felipetto (OAB 10331/MS) Processo 0803744-45.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Sônia da Silva Riedo - Despacho de fls. 25: "A inicial apresenta vícios capazes de dificultar o julgamento de mérito, na medida em que (1) não deixa clara a relação entre o golpe que a parte autora afirma ter sofrido (compra de produto que foi pago e não foi entregue f. 2-3) e o contrato de empréstimo realizado em seu nome.
Além disso, (2) não esclarece onde estão ocorrendo os descontos do contrato de empréstimo se em conta ou em diretamente nos proventos da parte autora , bem como (3) não juntou o contrato, tampouco informou o valor de suas parcelas, o que, aparentemente, poderia ser obtido no link indicado no documento à f. 20.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 dias, emendar a inicial, sanando todos os vícios acima apontados, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único)." -
05/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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