TJMS - 0804121-71.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0804121-71.2023.8.12.0018 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Peker Przepiorka - Decisão Interlocutória única do presente incidente: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva.
O Parquet opinou pela rejeição do pleito (f. 36-38).
Decido.
A preventiva foi decretada no feito n. 0802579-18.2023.8.12.0018 .
O polo requerente não indicou a alteração do quadro fático-jurídico.
Os fundamentos da decisão objurgada permanecem sólidos.
Em caso análogo, o e.
Superior Tribunal de Justiça decidiu, "verbis": HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
ORDEM NÃO CONHECIDA... não houve qualquer alteração nas circunstâncias fáticas apta a justificar a revogação da prisão, de modo que esta deve ser mantida.
O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la. 9.
Ordem não conhecida. (STJ.
Quinta Turma.
HC n. 405.261.
AM.
Ministro Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA.
J. em 3-10-2017).
Portanto, a revogação da segregação cautelar é descabida.
Isso posto, com o parecer ministerial, indefiro o pleito de revogação.
Após a preclusão desta decisão única, a escrivania deve providenciar: - a juntada de cópia desta decisão única aos autos investigativos; - e arquivar os autos deste feito incidental, pois exaurida sua função.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:54
Decisão ou Despacho
-
05/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2023 14:23
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
03/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:44
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 10:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/08/2023 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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