TJMS - 0804333-66.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 07:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:15
Homologada a Transação
-
30/05/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:10
Decisão ou Despacho
-
21/05/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 02:19
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS), André Menescal Guedes (OAB 324495/SP) Processo 0804333-66.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair Odilia Gomes da Silva, Manoel Pereira de Almeida Fernandes Toledo - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda., Hapvida Asssitência Médica S/A - Intima-se nos termos da r. decisão de fl. 628-629: "Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida.
Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844).
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC).
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença".
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
24/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 11:46
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:49
Processo Reativado
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 06:23
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:20
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 01:45
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:32
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:02
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:30
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:49
Decorrido prazo de parte
-
08/12/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 07:12
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2021 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 18:29
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2021 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2021 15:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/10/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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