TJMS - 0802788-17.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0802788-17.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Intimação a sentença retro: Assim, pelas razões acima expostas, a parte requerente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI do CPC e art. 51, II, IV e § 1º da Lei 9.099/95. -
06/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/09/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Luigi Rodrigues Mira Mollerke (OAB 26633/MS) Processo 0802788-17.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, sob pena de extinção, a considerar o disposto no enunciado 146 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 146 – A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Corumbá, data assinatura digital. -
11/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 13:03
INCONSISTENTE
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24/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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