TJMS - 0816243-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 19:20
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
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28/07/2024 02:01
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 18:58
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 03:02
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 21:41
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 21:34
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/07/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0816243-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Bonamigo Moura - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por Cristiane Bonamigo Moura em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E, a contar de 01/01/2023, condenando-se o requerido a arcar com o respectivo direito financeiro retroativo, em conformidade com a porcentagem estipulada legalmente, até a data em que a parte autora for efetivamente promovida e tiver implantada em sua folha salarial o valor devido da respectiva promoção; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ter implantado em sua folha salarial, juntamente com o pagamento de valores retroativos, mais um adicional de tempo de serviço, a contar de 20/02/2019 conforme a porcentagem destacada legalmente; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de ser enquadrada na Terceira Classe no âmbito da carreira médica disposta no Município de Campo Grande-MS, e faz jus aos efeitos retroativos, funcionais e financeiros, a contar de 31/12/2022, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 377/2020, condenando-se o requerido ao pagamento das respectivas diferenças salariais e reflexos financeiros de praxe, até sua respectiva implantação; 4) Declarar que no período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 e do Decreto Municipal n. 14.991/2021, conforme exposto na exordial, deve ser contabilizado como de efetivo exercício, sendo apto para o pagamento dos direitos funcionais da parte autora; 5) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de reposicionamento de classe hierárquica superior à inicial da categoria funcional de enquadramento, Segunda Classe, conforme os fundamentos supracitados.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:43
Homologada a Transação
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05/07/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 15:46
de Conciliação
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06/02/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0816243-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Bonamigo Moura - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 32, na Data: 06/02/2024 às 15:45h -
26/10/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/10/2023 12:02
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:43
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 18:04
de Instrução e Julgamento
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19/09/2023 18:29
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0816243-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Bonamigo Moura - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do processo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. -
04/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:02
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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