TJMS - 0802378-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802378-77.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 12:35
INCONSISTENTE
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06/09/2024 14:41
Baixa Definitiva
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06/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802378-77.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 13:16
Recurso Especial não admitido
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10/04/2024 11:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802378-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - APENAS PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS 1.
Não há qualquer vício no acórdão embargado, pois foram expostos os motivos pelos quais entende-se que é devida a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 2.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. 3.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802378-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS)
Vistos.
Diante do pedido de aplicação de multa (embargos protelatórios) formulado pela embargada (f. 80/81), manifeste-se o embargante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802378-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802378-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - VALORES REVISADOS - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No que tange aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pelo banco em relação aos contratos de financiamento excedeu em aproximadamente 800% da taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado e, por consequência, a abusividade na cobrança. 2.
Quanto ao ônus do pagamento de custas e honorários, deve ser mantida a sentença que o atribuiu à ré/apelante diante da procedência total dos pedidos da autora, não havendo que se falar em inversão do ônus ou sua redistribuição. 3.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802378-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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