TJMS - 1414540-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:46
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414540-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: I.
V.
P.
Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Agravado: J.
V.
V. da S.
Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - PERCENTUAL FIXADO EM CONFORMIDADE COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o advento da maioridade, por si só, não é causa de exoneração automática de alimentos, devendo ser considerada a necessidade dos alimentos enquanto perdurar o curso superior, uma vez que imprescindível para possibilitar a inserção no mercado de trabalho.
Quando do arbitramento dos alimentos deve se levar em consideração as necessidades da alimentanda (despesas com vestuário, alimentação, lazer, assistência médica, higiene, transporte) e as possibilidades do alimentante (sem privação do necessário para seu sustento), nos termos do art. 1.694, §1º, do CC.
O simples fato de o agravante se encontrar desempregado não é motivo suficiente para que seja reduzido o valor dos alimentos, até porque, nos dias de hoje, há muitos trabalhos informais, que podem ser realizados pelo alimentante a fim de que possa cumprir com o seu dever de alimentar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:27
Inclusão em Pauta
-
18/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:12
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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