TJMS - 1602736-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:48
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 12:38
Autos Preparados p/ Expedição
-
05/09/2025 10:00
Autos Preparados p/ Expedição
-
05/09/2025 09:55
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/08/2025 03:03
Certidão
-
12/08/2025 17:33
Autos Preparados p/ Remessa
-
12/08/2025 17:32
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1602736-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
Advogado: Ademar Fernandes de Souza Júnior (OAB: 13546/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Ocorre que, nos autos de origem, às f. 359/360, foi autorizada anotação de cessão de crédito entabulada entre o credor Adriano Antônio e a cessionária Marin Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizado.
No entanto, até a presente data não foi comunicado tal ato a esta Vice-Presidência.
Assim, para evitar prejuízos às partes, transfira-se o valor depositado neste precatório para o Juízo da Execução para as providências cabíveis.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
07/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:02
Autos Preparados p/ Expedição
-
06/08/2025 17:02
Certidão
-
06/08/2025 17:02
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 15:27
Outras Decisões
-
28/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:59
Autos Preparados p/ Conclusão
-
28/07/2025 17:42
Certidão
-
28/07/2025 14:39
Certidão
-
17/07/2025 20:09
Precatório
-
17/07/2025 20:08
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
05/07/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:27
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1602736-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
Advogado: Ademar Fernandes de Souza Júnior (OAB: 13546/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO de fl. 19-25, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento.
A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar destaque de honorários contratuais.
Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação e que não haverá nova intimação no momento da liquidação final. -
16/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/06/2025 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:23
Precatório
-
16/10/2023 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/10/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:24
Expedição de "tipo de documento".
-
13/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 14:40
Expedição de precatório/rpv
-
05/09/2023 16:09
Expedição de precatório/rpv
-
05/09/2023 16:08
Expedição de "tipo de documento".
-
05/09/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:41
Expedição de "tipo de documento".
-
04/09/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicação
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602736-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
Advogado: Ademar Fernandes de Souza Júnior (OAB: 13546/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
01/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 21:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 21:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
28/08/2023 17:01
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802604-46.2023.8.12.0110
Caroline Assis Barbosa
Rappi Brasil Intermediacao de Negocios L...
Advogado: Luiz Filippe de Oliveira Gardini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 23:40
Processo nº 0821018-92.2023.8.12.0110
Marivone Batista da Rocha
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 17:25
Processo nº 0801782-58.2023.8.12.0045
Nantes e Gomes LTDA ME
Depol Sidrol Ndia - Ms
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 13:36
Processo nº 0803408-49.2022.8.12.0045
Retifica Souza Eireli ME
Quelson Ramao Caetano
Advogado: Joao Carlos Gomes Arguelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 20:20
Processo nº 0800287-12.2022.8.12.0110
Daiana Santos da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Gialyson Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2022 11:25